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5 vantagens competitivas do Repetro-SPED para o setor de óleo e gás

A indústria de óleo e gás exerce um papel fundamental para o fluxo econômico brasileiro, especialmente quando consideramos o contexto de nossa balança comercial.

Para termos uma ideia dessa importância, dados recentes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) indicam que, nos últimos 3 anos, as exportações líquidas do setor superaram US$ 92 bilhões e, só em 2023, o montante de 1,3 milhão de barris por dia chegou a ser exportado, indicador que gerou um superávit de US$ 33,5 bilhões para o país.

Além disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) indica que o segmento contribui com mais de 10% do PIB industrial e gera mais de 1,6 milhão de empregos. Em outras palavras: a indústria de óleo e gás, de fato, se coloca como um pilar da economia brasileira.

Dentro desse contexto de tamanha relevância, as empresas do setor podem potencializar sua escala de crescimento e fortalecer diferenciais competitivos no comércio internacional por meio da inclusão em regimes aduaneiros especiais como o Repetro-SPED, que fomenta o mercado de petróleo, óleo e gás natural (oil & gas) a partir do incentivo a aquisição de equipamentos utilizados em atividades do setor e para o seu aprimoramento tecnológico.

Ao longo do presente artigo, confira as principais características e vantagens oferecidas pelo Repetro-SPED para as empresas!

Principais características do Repetro-SPED

Conforme definição do Governo Federal, o Repetro-SPED é um regime tributário e aduaneiro especial que oferece benefícios até 2040 para empresas que exercem atividades de exploração, produção e desenvolvimento na indústria de petróleo, óleo e gás natural, seguindo os parâmetros normativos da IN RFB nº 1.781, de 2017, em seus artigos 1º; 2º e § 6º.

Dentre suas principais características, destaca-se o fato de que o Repetro-SPED permite – para as empresa do setor de oil & gas – a importação de bens para permanência definitiva ou temporária no país, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.

Também segundo disposição do Governo Federal, tais bens incluem:

  • Aqueles destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural;
  • Bens destinados às atividades de transporte, movimentação, transferência, armazenamento ou regaseificação de gás natural liquefeito;
  • Bens importados temporariamente e para utilização econômica por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei nº 288, de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus.

É importante salientar que, no caso da admissão temporária de bens, o pagamento de tributos federais poderá ser proporcional ou isento, considerando-se o tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.

O Regime também permite a importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural.

No escopo dos bens permitidos para aquisição com incentivos do Repetro-SPED incluem-se desde máquinas utilizadas na exploração e produção petrolífera até embarcações completas ou de suporte à pesquisa.

Finalmente, entre as empresas elegíveis ao Repetro-SPED, temos as operadoras – consideradas pela RFB como as detentoras de concessão, de autorização ou de cessão para o exercício de atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural no País – e/ou contratadas e subcontratadas da operadora.

Vantagens do Repetro-SPED para o setor de óleo e gás

As vantagens do Repetro-SPED são fundamentais para o desenvolvimento do setor de petróleo, óleo e gás. Destacamos abaixo 5 pontos-chave:

  • No Repetro-SPED, todas as importações têm os impostos federais suspensos (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS). As suspensões tornam-se isenções em caso de exportação das partes, peças e máquinas admitidas no regime;
  • No Regime, também é possível, como vimos, adquirir os insumos no mercado nacional com suspensão de tributos, desde que esses sejam industrializados;
  • Há a possibilidade do compartilhamento de máquinas e equipamentos em mais de um campo de exploração;
  • Redução expressiva de custos produtivos e de armazenagem – uma vez que não é necessário que os bens estejam armazenados em depósito alfandegado quando não estiverem sendo utilizados pelo prazo necessário ao retorno à atividade ou para extinção do regime –, com consequente aumento da competitividade para as empresas do setor;
  • Fortalecimento da balança comercial brasileira. É importante salientar, dentro desse cenário, que o IBP destaca que o petróleo é o segundo item mais importante para nossa balança comercial, considerando os dados listados na introdução do presente artigo.
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