Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 e 08/2021 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e
Considerando a deliberação de sua 192ª Reunião, ocorrida em 21 de março de 2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Capital listados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogados os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução dos respectivos atos legais indicados.
Art. 3º Ficam incluídos os Ex-tarifários listados no Anexo III desta Resolução nos respectivos atos legais indicados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Ministério da Economia
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