Indefere o pedido de reconsideração objeto do Processo SEI nº 19971.100148/2021-27, apresentado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres (Anfacer), em face da Resolução Gecex/Camex nº 152/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem NCM 6907.21.00 da NCM, originárias da China, tendo como fundamento e motivação o disposto na Nota Técnica nº 47/2021/CGSA/SDCOM/Secex, documento SEI nº 18434207, de 31/08/2021, constante do Processo SEI Economia 19972.101665/2021-11.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Economia
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