Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, em relação aos itens NCM 2833.11.10, 3501.90.11, 3501.90.19 e 6815.10.90, com as alíquotas, quotas e prazos que menciona, e promove ajustes correlatos à matéria.
Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União
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