O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, caput, e 364, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF10 nº 43, de 5 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………
Parágrafo único. …………………………………………….
…………………………………………………………………….
V – cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012;
VI – cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior; e
VII – cadastramento da atuação e representação de intervenientes para operar no módulo de Controle de Carga e Trânsito, no modal aéreo (CCT Aéreo).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ BERNARDI
Fonte: Receita Federal do Brasil
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