Publicado no DOU em 15/04/2024
Dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM).
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, no inc. IV do §2º c/c §3º do art. 3º e art. 6º da Portaria Coana nº 5, de 24 de fevereiro de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM).
Art. 2º. O aplicativo TRAM é uma ferramenta que será desenvolvida e gerida pelo setor privado, para fins de apoio ao controle aduaneiro e logístico do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Importação, aplicável às operações de trânsito aduaneiro iniciadas por unidades da 8ªRF.
Páragrafo único. O aplicativo permitirá o acesso aos usuários, em tempo real, às informações e dados do sistema de monitoramento dos veículos.
Art. 3º. Empresas gerenciadoras de riscos ou de tecnologia de rastreamento de veículos, interessadas, desenvolverão a ferramenta conforme especificações básicas e requisitos mínimos constantes do Anexo I desta Portaria.
Fonte: RFB
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