A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ……………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
§ 3º …………………………………………………………………………………………….
I – ………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………
III – Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite – Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar – União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton – União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) – União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) – União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991), e Cota Paraguai – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).
………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 14. ………………………………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………………………………….
a) ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………..
j) Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) União Europeia e Reino Unido, e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance) União Europeia e Reino Unido, do Departamento de Operações de Comércio Exterior;
II – ……………………………………………………………………………………………..
a) ……………………………………………………………………………………………….
b) Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite – Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar – União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton – União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) – União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) – União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX, exceto o documento referido na alínea “l” do inciso I;
………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 15. ……………………………………………………………………………………..
II – ………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………..
V – Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Hilton – União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) – União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) – União Europeia e Reino Unido ((Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX; e
………………………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 16. ……………………………………………………………………………………..
§ 1º ……………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………..
§ 5º …………………………………………………………………………………………….
II – ……………………………………………………………………………………………….
III – Licença de Exportação de Cota Leite – Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar – União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton – União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) – União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012,Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) – União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017) e Cota Argentina – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991), da SUEXT. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 34, de 2020) III – Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite – Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar – União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton – União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) – União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) – União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai – Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX.
………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
TATIANA LACERDA PRAZERES
Fonte: Diário Oficial
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