Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, e a Portaria SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 91 Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Considerando a Portaria ME nº 7.058, de 21 de junho de 2021, que estabelece requisitos e condições para importação de mercadoria destinada a reposição de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito técnico, resolve:
Art. 1º Fica revogada a alínea “g” do inciso II do art. 15 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e III do art. 1º da Portaria SECEX nº 49, de 31 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
Fonte: Ministério da Economia
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