No Anexo Único da Portaria Inmetro nº 159, de 09 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Edição: 67 Seção: 1 Página: 72,
Onde se lê:
” 1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior
1.1 40112010
1.240112090
1.3 84143011
1.4 84143019
1.5 84143091
1.6 84143099
1.7 84238110
1.8 84501100
1.9 84501200
1.10 84501900
1.11 84502090
1.12 87087010
1.13 87087090
Leia-se:
1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior
“1.1 40111000
1.2 40112010
1.3 40112090
1.4 40114000
1.5 65061000
1.6 84143011
1.7 84143019
1.8 84143091
1.9 84143099
1.10 84238110
1.11 84238190
1.12 84501100
1.13 84501200
1.14 84501900
1.15 84502090
1.16 84521000
1.17 85101000
1.18 85102000
1.19 85103000
1.20 85163100
1.21 85163200
1.22 85164000
1.23 85395200
1.24 87087090
1.25 85167100
1.26 8516.79.90″
Fonte: Ministério da Economia
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