Autoriza solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2022. Estão disponíveis no e-CAC os serviços de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e a classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio; e a classificação fiscal de mercadorias.
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