Publicado no DOU em 26 abr 2021
Autoriza solicitação de serviços de impugnação de notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O Coordenador-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação dos seguintes serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I – impugnar totalmente notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e
II – impugnar parcialmente notificação de lançamento relativa ao IRPF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ ROCHA NARDELLI
Fonte: Diário Oficial da União
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