Rolar para o topo
Por favor designe um menu para ser o primário

Portaria COANA Nº 161 DE 15/08/2024 (DOU de 23/08/2024)

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 4º e no art. 54 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º A importação de bens destinados às missões diplomáticas, às repartições consulares e às representações de organismos internacionais, de caráter permanente, com o uso do formulário da Declaração Simplificada de Importação (DSI) poderá ser feita mediante a anexação de documentos em formato digital, por meio do módulo “Anexação de Documentos” do Portal Único de Comércio Exterior Pucomex assinados digitalmente.

Art. 2º Os importadores a que se refere esta Portaria deverão:

I criar o dossiê no sistema;

II anexar os seguintes documentos no Anexação de Documentos:

a) formulário de Declaração Simplificada de Importação DSI;

b) conhecimento de carga ou documento equivalente;

c) fatura comercial, se for o caso;

d) procuração do representante; e

e) outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.

Parágrafo único. No campo informação complementar da DSI deverá ser informado o número do dossiê do Anexação de Documentos.

Art. 3º Nos termos do art. 142, § 2º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, o Ministério das Relações Exteriores MRE:

I analisará o dossiê, nos termos do art. 142, § 2º, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; e

II anexará ao dossiê requerimento em formato digital solicitando à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil RFB a isenção dos tributos sobre a operação de importação dos bens destinados às missões diplomáticas, às repartições consulares e às representações de organismos internacionais, de caráter permanente, assinado digitalmente.

Art. 4º A RFB deverá informar o número de registro da DSI aos importadores a que se refere esta Portaria.

Parágrafo único. O desembaraço aduaneiro será registrado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil mediante anexação de despacho, assinado com o uso de certificado digital, ao dossiê de que trata o art. 3º, inc. I.

Atr. 5º Os representantes dos importadores a que se refere essa Portaria deverão estar credenciados no Cadastro de Intervenientes do Pucomex para criar dossiê e anexar documentos digitais.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Coana nº 85, de 15 de julho de 2022.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ CARLOS DE ARAUJO

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam
+ posts

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Artigos relacionados