Publicado em: 16/08/2024
Portaria Coana Nº 159, de 5 de agosto de 2024, estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a serem obrigatoriamente informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico (NVE) da Declaração de Importação. Revoga a Portaria Coana nº 81/2022. Esta Portaria entrará em vigor 90 dias após sua publicação no DOU.
Fonte: DOU.
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