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Notícia Siscomex Importação nº 041/2024

Publicado em: 14/08/2024

 

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica que a partir de 21/08/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):

1. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” conforme redação a seguir:

a) 88079000 – Outras

Destaque 001 – Outras partes e acessórios de veículos aéreos militares

Destaque 002 – Equipamentos ativos e passivos para emulação de assinatura infravermelha e radar de aeronaves (Ex: sistemas baseados em chaff e flare, Skyshield, BriteCloud)

b) 88010000 – Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão a motor

Destaque 004 – Veículos Hipersônicos, com ou sem propulsão com capacidade de planeio e guiamento (Hypersonic) glide vehicles, com características técnicas para uso militar

Destaque 005 – Alvo aéreo não manobrável, capaz de simular assinaturas infravermelho, radar e visual com características técnicas de aeronaves, para uso militar.

 

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa, com base na Portaria SEPROD/SG-MD nº 6.081, de 16 de dezembro de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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