Altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865/2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, quanto ao art. 2º; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 3º.
Fonte: Ministério da Economia
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