Informamos que foi publicada a Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
Os atributos e especificações devem ser informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico – NVE, da declaração de importação registrada no SISCOMEX, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 2022.
A Portaria Coana nº 81, de 2022, tem fundamento na IN RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, que revogou a IN SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, e a IN RFB nº 1.726, de 3 de agosto de 2017, como resultado do processo de revisão e consolidação de atos normativos (Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019).
Ressaltamos que o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 2022, é idêntico ao que constava da IN SRF nº 80, de 1996, e da Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018, inexistindo impactos para os operadores do comércio internacional.
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