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Importação n° 058/2020

CIDE-Combustíveis – Destaques

 

Publicado: 29/07/2020 08:15
Última modificação: 29/07/2020 08:15

Considerando o disposto na Lei 10.336, de 19 de dezembro de 2001, que instituiu a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), as mercadorias (NCM) que atualmente estão ou podem estar sujeitas à tributação pela CIDE-Combustíveis com alíquota específica, são as constantes da tabela abaixo.

Isto posto, informamos que, para fins de preenchimento da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a importação dessas NCM exigirá o preenchimento de um dos seguintes destaques, conforme o caso: 801, 802, 803 ou 899.

Para os casos em que a NCM possa ser utilizada tanto para a formulação de gasolina quanto de óleo diesel deverá ser utilizado o destaque 801 (gasolina) ou 802 (diesel), conforme o caso.

O uso do destaque 899 é disciplinado na Portaria Coana nº 51/2015.

Destaque

NCM

801

802

803

899

DESCRIÇÃO

2207.10.10

X

X

Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes

2207.10.90

X

X

Álcool etílico, não desnaturado, para fins carburantes

2207.20.11

X

X

Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes

2207.20.19

X

X

Álcool etílico, desnaturado, para fins carburantes

2707.50.90

X

X

X

Alquibenzeno 9 – AB9

2707.99.90

X

X

X

Alquibenzeno 9 – AB9

2710.12.41

X

X

Nafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação de óleo diesel ou gasolina (art. 14, II, da Lei 10.336/01)

2710.12.41

X

X

Nafta petroquímica que possa servir à produção ou formulação exclusivamente de óleo diesel (art. 14, I, da Lei 10.336/01)

2710.12.49

X

X

X

Rafinado de reforma, benzina industrial, pentano, heptano, rafinado de pirólise e naftas, exceto nafta petroquímica, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

2710.12.51

X

Gasolina de aviação

2710.12.59

X

Gasolinas

2710.12.59

X

X

X

Reformado pesado que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

2710.19.11

X

Querosene de aviação

2710.19.19

X

Demais querosenes

2710.19.21

X

Óleo diesel de baixo teor de enxofre

2710.19.21

X

Óleo diesel de alto teor de enxofre

2710.19.22

X

Óleos combustíveis, do tipo “fuel-oil”, com baixo teor de enxofre

2710.19.22

X

Óleos combustíveis, do tipo “fuel-oil”, com alto teor de enxofre

2710.19.29

X

Demais óleos combustíveis com baixo teor de enxofre

2710.19.29

X

Demais óleos combustíveis com alto teor de enxofre

2710.19.94

X

X

X

Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2 %, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86), uma fração inferior a 90 %, em volume, a 210 °C com um ponto final máximo de 360 °C

2710.19.99

X

X

X

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, aguarrás mineral, hexano comercial, hexano grau “polímero”, iso-parafinas, parafinas normais e óleo tipo “signal oil” que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

2710.99.00

X

X

Outros desperdícios de óleos não contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)

2711.11.00

X

Gás natural liquefeito

2711.12.10

X

Propano bruto liquefeito

2711.12.90

X

Outros propanos liquefeitos

2711.13.00

X

Butanos liquefeitos

2711.14.00

X

Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos

2711.19.10

X

Gás liqüefeito de petróleo

2711.19.90

X

Outros hidrocarbonetos liquefeitos de petróleo

2712.20.00

Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo

2901.10.00

X

X

X

Hidrocarbonetos acíclicos saturados que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

2901.29.00

X

X

X

Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados, exceto etileno, propeno, buteno e seus isômeros, buta-1,3-dieno e isopreno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

2902.11.00

X

X

X

Cicloexano que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

2902.19.90

X

X

X

Hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, exceto cicloexano e limoneno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

2902.20.00

X

X

X

Benzeno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina

2902.30.00

X

X

X

Tolueno de petróleo que possa servir à formulação de gasolina

2902.41.00

X

X

X

orto-Xileno que possa servir à formulação de gasolina

2902.42.00

X

X

X

meta-Xileno que possa servir à formulação de gasolina

2902.43.00

X

X

X

para-Xileno que possa servir à formulação de gasolina

2902.44.00

X

X

X

Xilenos mistos de petróleo que possam servir à formulação de gasolina

2902.60.00

X

X

X

Etilbenzeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

2902.70.00

X

X

X

Cumeno que possa servir à formulação de gasolina ou diesel

2902.90.20

X

X

Naftaleno

2902.90.30

X

X

Antraceno

2902.90.90

X

X

X

Hidrocarbonetos cíclicos, exceto os hidrocarbonetos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, benzeno, tolueno, xilenos, estireno, etilbenzeno, cumeno, difenila, naftaleno, antraceno e alfa-metilestireno que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

3814.00.90

X

X

X

C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

3814.00.90

X

X

X

C9 aromático, C9 de pirólise hidrogenada, solvente C6C9 hidrogenado, corrente C6C8, solventes para borracha e diluentes de tintas que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

3817.00.10

X

X

X

Misturas de alquilbenzenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

3817.00.20

X

X

X

Misturas de alquilnaftalenos que possam servir à formulação de gasolina ou diesel

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-058-2020/

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