Comunicamos que a partir de 07/02/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir no Siscomex Importação (LI-DI):
i) 29189999 – Outros
29171990 – Outros
33012990 – Outros
Destaque 082 – Dispositivo medico (e componentes) para indústria/uso humano
ii) 29159090 – Outros
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex.
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