Secretaria de Comércio Exterior comunica que, a partir de 09/01/2023, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 82055900 (Outras) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” abaixo transcrito:
Destaque 001 – Ferramentas (pistolas) que funcionem por meio de cartuchos detonantes
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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