A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 020/2021, que a “Certificação para café em grãos” (TA E0192, modelo E00121) a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10) também não será obrigatória quando a exportação for destinada à Tunísia.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘
-
Time Produtoshttps://www.ecomex.com.br
-
Time Produtoshttps://www.ecomex.com.br
-
Time Produtoshttps://www.ecomex.com.br
-
Time Produtoshttps://www.ecomex.com.br

eCOMEX LegisTeam
Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link
-
eCOMEX LegisTeam#molongui-disabled-link