A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 21/06/2023, as exportações dos produtos que requerem o LPCO “Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação” (TA E0133, Modelo E00078), requerido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), passam a dispensar o preenchimento do campo “Número do Registro ou AFEX” (ATT_1795) quando se tratar de “Isenção de AFEX conforme Art. 45 da RDC 659/2022” (valor 04 do ATT_1379).
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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