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Exportação n° 048/2020

Alteração nos tratamentos administrativos da Anvisa

Publicado: 03/08/2020 10:45
Última modificação: 03/08/2020 12:07

 

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que em 30 de julho de 2020 foram realizadas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

1) Os produtos classificados nas NCM 29071990, 29329999, 29333989, 29333999, 29334990, 29337990, 29339959, 29341090, 29349999, 30036000, 30039059, 30039069, 30039079, 30039089, 30039095, 30039099, 30046000, 30049059, 30049069, 30049079, 30049095 e 30049099 passam a conter as opções abaixo nos respectivos atributos:

a) Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

b) Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998..

2) Os produtos classificados nas NCM 29033919, 29055990, 29091990, 29143990, 29159090, 29211999, 29221600, 29221999, 29224990, 29264000, 29269099, 29280090, 29309099, 29335919, 29339200, 29339949, 29339999, e 29394900 passam a ser vinculados ao atributo “Lista Portaria SVS/MS 344/1998” (ATT_3998), o qual contém as seguintes opções:

a) Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

b) Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998.

3) O LPCO será requerido conforme os casos a seguir:

a) Autorização Especial (AE): requerido caso tratar-se dos produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C5 ou D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

b) Registro de Medicamento / AFEX: requerido caso tratar-se dos produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C5 ou D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

c) Autorização de Exportação (AEX): requerido caso tratar-se dos produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998;

4) A partir de 03 de agosto de 2020 o campo “Número do LPCO AE” do formulário “Autorização de Exportação (AEX)” passa a ser de preenchimento opcional nos casos em que o produto não exigir “Autorização Especial (AE)”.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-048-2020/

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