Última modificação: 24/02/2022 08:05
Informamos que, a partir de 24/02/2022, as exportações dos produtos abaixo passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Vermelha” (TA E0083, Modelo E00013), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). O LPCO será requerido desde que se trate de:
- NCM 3814.00.90: metildietanolamina (ATT_734, valor 04)
- NCM 3824.99.89: trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina) (ATT_744, valor 04)
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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