Devido aos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, os beneficiários do Regime Aduaneiro Especial de Drawback (Suspensão e Isenção) estão com dificuldades para concluir suas operações dentro dos prazos previstos nos respectivos Atos Concessórios.
Para dirimir este problema, em 2020 foi publicada a Lei nº 14.060, que prorrogou, em caráter excepcional, os prazos dos atos concessórios que já tinham sido prorrogados por um ano pela SUEXT e que tiveram vencimento final em 2020.
Para o ano de 2021, há o Projeto de Lei nº 1.232/2021 do Deputado Federal Lucas Redecker que, se for sancionado, autoriza uma prorrogação excepcional, por um ano, dos prazos previstos nos Atos Concessórios do Drawback (Suspensão e Isenção) que tenham sido prorrogados por um ano pela SUEXT e que tenham término em 2021.
Ou seja, se este Projeto de Lei for aprovado, os Atos Concessórios de Drawback (Suspensão e Isenção) do ano de 2019, que tenham sido prorrogados em 2020 (prorrogação regular prevista nos arts. 19 e 70 da Portaria Secex nº 44/2020), poderão ser prorrogados, excepcionalmente, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.
Para que este Projeto de Lei entre em vigor, há um longo caminho pela frente, o mesmo tramita pela Câmara, sendo distribuído para as Comissões. Se for aprovado, segue para o Senado e, por fim, aguarda a sansão do Presidente.
Por ora, este Projeto de Lei está aguardando parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Fonte: Aduaneiras
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