Promulga a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações – WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em 19 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações – WT/MIN(15)/45*WT/L/980 foi acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio – OMC, em 19 de dezembro de 2015,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Decisão por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 9 de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promulgada a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações – WT/MIN(15)/45*WT/L/980, acordada em Nairóbi pelos Estados Membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio – OMC, em 19 de dezembro de 2015, em anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Decisão e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Fonte: Ministério da Economia
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