Para o relator, a proposta poderá auxiliar no enfrentamento da atual pandemia e em situações semelhantes.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2872/20, do Senado, que fixa prazo máximo de cinco dias corridos para a liberação pela alfândega de insumos para combate a pandemias ou durante a vigência de estado de emergência.
O colegiado acolheu a recomendação do relator, deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI). “Diversos países têm aplicado medidas para facilitar as importações de produtos essenciais ao combate à Covid-19. A proposta poderá auxiliar no enfrentamento da atual pandemia e em situações semelhantes”, disse o relator.
O texto insere o dispositivo no Decreto-Lei 37/66, que trata do Imposto de Importação (II). A medida proposta será válida, excepcionalmente, nos casos de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e reconhecidos por autoridades no País.
O prazo de cinco dias será contado a partir da apresentação da declaração de importação, desde que satisfeitos todos os requisitos legais para desembaraço de insumos, medicamentos, imunobiológicos, equipamentos, vestuários e materiais destinados ao enfrentamento de pandemias e outras emergências.
O despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal para a liberação das mercadorias vindas do exterior. Para o autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), não é razoável que os atos burocráticos, que muitas vezes consomem semanas, retardem a chegada de insumos essenciais e necessários.
Em março de 2020, a Receita Federal editou norma para agilizar importações em razão da pandemia de Covid-19. Atualmente, é permitido que o importador, mediante requerimento, retire as mercadorias após autorização do responsável e antes da conferência aduaneira, etapa que envolve análise documental.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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