Dispõe sobre os procedimentos que deverão ser observados pelos adquirentes de bens sujeitos ao Regime Tributário e Aduaneiro Especial de Utilização Econômica de Bens Destinados às Atividades de Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e de Gás Natural (Repetro-SPED ou Repetro-Industrialização).
Este Ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Fonte: CONFAZ
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