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Importação nº 055/2024 – Exclusão do Tratamento Administrativo da Ancine

Publicado em 10/09/2024 18h35 / Atualizado em 11/09/2024 11h51

 

Comunicamos que, a partir de 13/09/2024, as importações dos produtos listados abaixo deixam de exigir licenciamento por parte da Agência Nacional do Cinema (Ancine):

3706.10.00: De largura igual ou superior a 35 mm

3706.90.00: Outros

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional do Cinema (Ancine), com base na Deliberação de Diretoria Colegiada nº 1335-E, de 5 de julho de 2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

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