As compras internacionais com Declarações de Importação de Remessas registradas a partir do dia 1º de agosto de 2024 terão uma nova tributação, para reduzir a desigualdade entre os produtos importados e aqueles negociados por industriais e comerciantes nacionais, cujos produtos já têm impostos embutidos. As plataformas de comércio eletrônico certificadas pelo Programa Remessa Conforme (PRC) estarão adaptadas às novas regras.
Atenção! Se sua compra for feita nos últimos dias de julho e a Declaração de Importação de Remessas (DIR) só for registrada em agosto, sua encomenda já estará sujeita às novas regras e a Receita Federal poderá cobrar diferenças de impostos, se houver.
Quem compra em sites certificados no PRC paga todos os impostos no momento da compra e a liberação da mercadoria no Brasil é mais rápida. Além disso, quem compra de sites certificados no PRC continuará tendo vantagens na tributação, como você verá a seguir.
Tabelas do Imposto de Importação (I.I) para Compras Internacionais a partir de 01/08/2024
1. Compras no Programa Remessa Conforme:
Valor da Compra (dólares) – De | Até (dólares) | Alíquota do I.I. | Desconto sobre o Imposto de Importação (dólares) |
0,01 | 50 | 20% | 0 |
50,01 | 3.000 | 60% | 20 |
O ICMS é o mesmo em qualquer situação, aplicado à alíquota de 17%.
Exemplo 1.1:
Se sua compra foi no valor de R$ 100,00, ou seja, não ultrapassou 50 dólares dos Estados Unidos, você pagará no ato de sua compra o Imposto de Importação de 20% (R$ 20,00). Neste caso não há descontos. Sendo assim, você pagará ao site de compras internacionais o valor de R$ 20,00. Esse imposto é federal.
Além disso, o site cobrará o ICMS* de 17% que é calculado “por dentro” e incide também sobre o II. Neste exemplo, corresponde a R$ 24,58, que irá para o seu Estado (imposto estadual).
Total dos impostos pagos (compra em site certificado no Remessa Conforme): R$ 20,00 (federal) + R$ 24,58 (estadual) = R$ 44,58
Exemplo 1.2:
Se sua compra foi no valor de R$ 330,00, ou seja, ultrapassou 50 dólares dos Estados Unidos, você pagará no ato de sua compra o Imposto de Importação de 60% (R$ 198,00) com um desconto de 20 dólares (R$ 110,00). Sendo assim, você pagará ao site de compras internacionais o valor de R$ 198,00 – R$ 110,00 = R$ 88,00. Esse imposto é federal.
Além disso, o site cobrará o ICMS* de 17% que é calculado “por dentro” e incide também sobre o II. Neste exemplo, corresponde a R$ 85,61, que irá para o seu Estado (imposto estadual).
Total dos impostos pagos (compra em site certificado no Remessa Conforme): R$ 88,00 (federal) + R$ 85,61 (estadual) = R$ 173,61
Os exemplos acima são hipotéticos e consideram a cotação fictícia de R$ 5,50 por dólar.
2. Compras fora do Programa Remessa Conforme:
Valor da Compra (dólares) – De | Até (dólares) | Alíquota | Desconto sobre o Imposto de Importação (dólares) |
0,01 | 3.000 | 60% | 0 |
O ICMS é o mesmo em qualquer situação, aplicado à alíquota de 17%.
Exemplo 2.1:
Se sua compra foi no valor de R$ 100,00, você pagará no ato de sua compra, o Imposto de Importação de 60% (R$ 60,00) – não há descontos. Esse imposto é federal.
Além disso, você pagará o ICMS* de 17% que é calculado “por dentro” e incide também sobre o II. Neste exemplo, corresponde a R$ 32,77, que irá para o seu Estado (imposto estadual).
Total dos impostos pagos (compra em site não certificado no Remessa Conforme): R$ 60,00 (federal) + R$ 32,77 (estadual) = R$ 92,77
Você será cobrado desses valores após a mercadoria chegar ao Brasil.
Exemplo 2.2:
Se sua compra foi no valor de R$ 330,00, você pagará no ato de sua compra, o Imposto de Importação de 60% (R$ 198,00) – não há descontos. Esse imposto é federal.
Além disso, você pagará o ICMS* de 17% que é calculado “por dentro” e incide também sobre o II. Neste exemplo, corresponde a R$ 108,13, que irá para o seu Estado (imposto estadual).
Total dos impostos pagos (compra em site não certificado no Remessa Conforme): R$ 198,00 (federal) + R$ 108,13 (estadual) = R$ 306,13
Você será cobrado desses valores após a mercadoria chegar ao Brasil.
Como serão calculados os impostos
Após 01/08/2024, o “valor da compra” (valor aduaneiro) será usado tanto para calcular o limite de 50 dólares para definição da alíquota, quanto para ser a base para o cálculo dos impostos. Para chegar a ele você deverá somar:
- O valor dos produtos +
- o valor do frete, se cobrado pelo site +
- o valor do seguro, se existente.
- cálculo
- *ICMS – forma de cálculo “por dentro”: ICMS = [(valor da compra + valor do I.I.) / (1 – alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS
Medicamentos
Não haverá alteração. Após 01/08/2024 os medicamentos comprados por pessoas físicas para uso individual seguem sem a necessidade de pagamento do imposto de importação (compras até 10.000 dólares).
Fonte: RFB
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