Comunicamos que, em decorrência da alteração da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM promovida pela Resolução GECEX nº 412, de 26 de outubro de 2022, foi realizada em 02/01/2023 a inclusão do tratamento administrativo de importação abaixo relacionado para o subitem 90183926 (Cateteres intravenosos periféricos, de plástico), sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:
a) 90183926 – Cateteres intravenosos periféricos, de plástico
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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