Publicado em 10/10/2022
O Banco Central traz a público as minutas de normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais, com o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90 (CP 90), realizada entre 12 de maio e 1º de julho deste ano. As minutas serão avaliadas e deliberadas pelo BC no dia 31 de dezembro de 2022, data da entrada em vigor da Lei nº 14.286, de 2021.
A fim de antecipar a divulgação para o público, o BC enumera as principais mudanças em relação ao texto original da CP 90:
– maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação;
– equiparação do tratamento das movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes mantidas nas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio; e
– os critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo (PLDFT) passam a constar da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos.
As minutas divulgadas hoje contemplam também proposições constantes no texto da CP 90, como:
– revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas; e
– incorporação do critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação.
Com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais e o livre formato para realização dessas operações, observados os requisitos do Banco Central.
As minutas de resoluções do Banco Central divulgadas hoje trazem melhoria ao ambiente de negócios no País e benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior.
Vale ressaltar que a presente divulgação não trata dos assuntos pertinentes ao Edital de Consulta Pública nº 91/2022, referente à regulamentação de capitais estrangeiros no País nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo.
Em 2023 será realizada ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações de valor acima de US$50 mil. A partir do próximo ano também serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.
Acesse a comunicação sobre as propostas resultantes do ECP 90/2022 aqui.
Acesse as minutas de resolução BCB resultantes do ECP 90/2022 aqui.
Fonte: Banco Central do Brasil
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