Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução nº 01/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul e altera os Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 01/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 196ª reunião ordinária, ocorrida em 15 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL
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MODIFICAÇÃO APROVADA
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NCM
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DESCRIÇÃO
|
TEC (%)
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
TEC (%)
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3923.90.00
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– Outros
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18
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3923.90
|
– Outros
|
|
|
|
|
3923.90.10
|
Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
|
18
|
|
|
|
3923.90.90
|
Outros
|
18
|
9018.39.29
|
Outros
|
16
|
9018.39.25
|
Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina
|
2
|
|
|
|
9018.39.29
|
Outros
|
16
|
9403.20.00
|
– Outros móveis de metal
|
18
|
9403.20
|
– Outros móveis de metal
|
|
|
|
|
9403.20.10
|
Do tipo utilizado em cozinhas
|
18
|
|
|
|
9403.20.90
|
Outros
|
18
|
Art. 2º Ficam incluídos os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a seguir:
NCM
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DESCRIÇÃO
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TEC (%)
|
ALÍQUOTA (%)
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FUNDAMENTAÇÃO
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3923.90.10
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Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes
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18
|
14,4
|
Art. 7º
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3923.90.90
|
Outros
|
18
|
14,4
|
Art. 7º
|
9018.39.25
|
Sondas vesicais estéreis de poliuretano, com revestimento hidrofílico, de uso intermitente, apresentadas em embalagens com solução salina
|
2
|
0
|
Art. 7º
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9403.20.10
|
Do tipo utilizado em cozinhas
|
18
|
14,4
|
Art. 7º
|
9403.20.90
|
Outros
|
18
|
14,4
|
Art. 7º
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Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
Presidente do Comitê Substituto
Fonte: Ministério da Economia
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