Altera o Decreto nº 6.426/2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.
Fonte: Atos do Poder Executivo
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