Concede redução temporária, excepcionalmente até o dia 31/12/2022, das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de que trata a Resolução nº 125/2016, ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus/Covid-19 na economia nacional. O disposto nesta Resolução não se aplica às mercadorias de que tratam os Anexos II e III da Resolução nº 125/2016. Permanecem vigentes as reduções da alíquota do Imposto de Importação que especifica.
Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Fonte: Ministério da Economia
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