Publicado em 04/10/2021
Sempre que se emite documentos relativos à uma exportação, um pensamento corrente é que eles devem ser assinados. Muito natural.
Mas, surpreendentemente, temos nas operações de venda com Carta de Crédito, algo inusitado.
A Carta de Crédito é regida pela Publicação 600 da CCI – Câmara de Comércio Internacional – Paris, a “Costumes e Práticas para Créditos Documentários”.
E ela estabelece que a fatura comercial (commercial invoice) não precisa ser assinada. Pode parecer estranho, e realmente é.
Entendemos que qualquer documento deve ser assinado, mas, a CCI estabelece assim.
Mas, no Brasil, e certamente em vários outros países, isso não é aceito. A RFB exige a assinatura neste documento. E mais, pode exigir, a critério dela, assinatura com determinada cor de tinta. Já vimos muito isso.
Autor: SAMIR KEEDI
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Fonte: Aduaneiras
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