O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso I e a alínea “b” do inciso II do art. 82 da Estrutura Regimental do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.985, de 29 de outubro de 2020, e na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, resolvem:
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais
Fonte: Receita Federal do Brasil
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