Altera a Portaria nº 142/2020-SEFAZ, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE;
Considerando as diretrizes do projeto de evolução do módulo Pagamento Centralizado do Comércio Exterior do Portal Único de Comércio Exterior – PCCE/PUCOMEX, da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento de procedimentos na análise da solicitação de liberação do bem ou da mercadoria importados do exterior, tanto no módulo PCCE/PUCOMEX, quanto no Sistema e-Process;
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do § 3º do artigo 2º da Portaria nº 142/2020-SEFAZ, de 30.07.2020 (DOE de 19.08.2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de abril de 2021.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)
Fonte: Diário Oficial da União
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