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RESOLUÇÃO GECEX Nº 188, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos NCM que especifica ao amparo do art. 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Esta Resolução entrará em vigor dois dias após a data de sua publicação.

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